MERCADO LIVRE E SETOR ELÉTRICO
A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) avalia que a Portaria 50/2022, publicada pelo MME (Ministério de Minas e Energia), representa uma etapa importante para a abertura total do mercado livre de energia. A decisão da pasta contou com contribuições técnicas da CCEE antes e durante o período em que passou por consulta pública.
Pela medida, a partir de janeiro de 2024, todos os consumidores do Grupo A, ou seja, aqueles ligados na alta tensão, como indústrias e médias empresas, a exemplo dos shoppings e redes de varejo, poderão operar no mercado livre independentemente do volume demandado. No ambiente livre é possível negociar eletricidade diretamente de um gerador ou comercializador, vantagem que pode permitir encontrar o insumo mais barato e firmar contratos customizados
O MME também instituiu que os consumidores com carga menor que 500 kW obrigatoriamente sejam representados por um comercializador varejista perante a Câmara de Comercialização. Rui Altieri, presidente do Conselho da CCEE, diz que a decisão do Ministério foi assertiva e que agora essa categoria precisa se fortalecer para atender a grande demanda que virá. “A figura do comercializador varejista foi criada para intermediar a negociação, gerenciar os riscos inerentes ao segmento livre, e tornar o ambiente mais atrativo para os consumidores de menor porte, que não têm familiaridade com a dinâmica do setor elétrico”, comenta.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é responsável por viabilizar e gerenciar a comercialização de energia elétrica no país, garantindo a segurança e o equilíbrio financeiro deste mercado. A CCEE é uma associação civil sem fins lucrativos, mantida pelas empresas que compram e vendem energia no Brasil. O papel da CCEE é fortalecer o ambiente de comercialização de energia – no ambiente regulado, no ambiente livre e no mercado de curto prazo – por meio de regras e mecanismos que promovam relações comerciais sólidas e justas para todos os segmentos do setor (geração, distribuição, comercialização e consumo).
Nota da REFERÊNCIA INDUSTRIAL, edição 245.